Análise Comparativa de Programas Municipais de IPTU Verde
DOI:
https://doi.org/10.59550/engurbdebate.v2i1.58Palavras-chave:
IPTU Verde, Instrumento econômico, incentivo fiscal, qualidade ambiental.Resumo
Incentivos financeiros e mecanismos tributários são instrumentos econômicos adotados que são capazes de conduzir intervenções de particulares rumo ao bem coletivo. Na construção civil, a busca pelo desenvolvimento sustentável representa um maior investimento inicial, sendo visto como motivo de desestímulo. Neste sentido, torna-se peremptório, ao Poder Público, a instituição de instrumentos que promovam ações positivas e construtivas de um ambiente urbano saudável. O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) Verde , ainda incipiente no país, começa a se expandir como uma alternativa para este embate, trazendo ganhos difusos para toda sociedade, uma vez que estimulam a preservação ambiental e o uso racional de recursos naturais e ganhos diretos para os proprietários, que recebem redução de impostos. O presente artigo analisou alguns exemplos de atos normativos no Brasil, identificando os critérios técnicos contemplados e agrupando-os em parâmetros para possibilitar a análise dos aspectos mais recorrentes e, portanto, mais difundidos no setor da construção civil. Desta forma, observou-se o direcionamento que este incentivo tem tomado, de forma global, o que indica quais ações estão mais consolidadas no país.
Referências
ACSELRAD, H. Discursos da sustentabilidade urbana. Anais... ANPUR, V.1, Nº 2. 1999
BARDIN, L. Análise de conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011. 279 p. Título original: L’Analyse de Contenu.
BRasil. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 22 de setembro de 1988. Disponível em:< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12 maio 2020.
BRASIL. Lei de Responsabilidade Fiscal. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, Disponível em:< https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/102628/lei-de-responsabilidade-fiscal-lei-complementar-101-00 >. Acesso em: 13 maio 2020.
BRASIL. Lei nº 10.257 de 10 de julho de 2001. Estatuto da Cidade. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, 10 de julho de 2001. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/70317/000070317.pdf?sequence=6%20Calizaya>. Acesso em: 15 maio 2020.
BRASIL, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Disponível em:<https://cidades.ibge.gov.br/>. Acesso em: 15 maio 2020.
BRASIL, Ministério do Meio Ambiente. Construção Sustentável. Disponível em: <https://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/planejamento-ambiental-e-territorial-urbano/urbanismo-sustentavel/constru%C3%A7%C3%A3o-sustent%C3%A1vel.html>. Acesso em: 12 maio 2020.
CANEDO, R. M. IPTU Verde: A viabilidade de implantação no município de Poços de Caldas. 2017, 141 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Engenharia Ambiental) – Faculdade Pitágoras, Poços de Caldas, 2017.
CASTILHO, A. F. A. N. Tributos como instrumentos para um desenvolvimento sustentável. In: Anais... SIMPOSIO SOBRE CONSTITUCIONALISMO, DEMOCRACIA E ESTADO DE DIREITO, 2015, Marília, São Paulo: Centro Universitário Eurípedes de Marília, 2015, v.1. n. 1 Nº 1. p 1163-1181.
CURITIBA (Município). Lei nº 9.806 de 03 de janeiro de 2000. Institui o código florestal do município de Curitiba, revoga as leis nº 8.353/93 e 8.436/94, e dá outras providências. Disponível em:<https://leismunicipais.com.br/a/pr/c/curitiba/lei-ordinaria/2000/980/9806/lei-ordinaria-n-9806-2000-institui-o-codigo-florestal-do-municipio-de-curitiba-revoga-as-leis-n-8353-93-e-8436-94-e-da-outras-providencias>. Acesso em: 06 maio 2020.
DANTAS, G. T. O IPTU Verde como instrumento de efetividade da função socioambiental da propriedade privada urbana. 2014, 114 f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2014.
MESSANY JUNIOR, R. e BARROS FILHO, J. B. P. Viabilidade de reuso de águas residuárias em uma residência unifamiliar no município de Curitiba, Paraná. 2014, 121 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Engenharia de Produção Civil) – Departamento Acadêmico de Construção Civil, Universidade Tecnológica Federal do Paraná, Curitiba, 2014.
MINAS GERAIS (Estado). Secretaria de estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. ICMS Ecológico – Critérios. Disponível em:< http://www.meioambiente.mg.gov.br/icms-ecologico/criterios>. Acesso em 26 maio 2020.
NUNES, J. IPTU VERDE: Uma ferramenta de incentivo fiscal para a cidade de Brusque – SC. 2016, 42 f. Trabalho de conclusão de curso (MBA em Gestão Ambiental) – Departamento de Economia Rural e Extensão, Universidade Federal do Paraná. Curitiba, 2016.
REBÊLO, M. M.P. S. Caracterização de águas cinzas e negras de origem residencial e análise da eficiência de reator anaeróbio com chicanas. 2011, 113 f. Dissertação (Mestrado em Engenharia: Recursos Hídricos e Saneamento) – Centro de Tecnologia, Universidade Federal de Alagoas. Maceió, 2011.
SALVADOR (Município). Decreto nº 29.100 de 06 de novembro de 2017. Regulamenta o art. 5º da Lei nº 8.474 de 02 de outubro de 2013 e institui o programa de certificação sustentável “IPTU VERDE” em edificações no município de Salvador, que estabelece benefícios fiscais aos participantes do programa, assim como o art. 5º da Lei nº 8.723 de 22 de dezembro de 2014 e dá outras providências. Disponível em:<https://leismunicipais.com.br/a/ba/s/salvador/decreto/2017/2910/29100/decreto-n-29100-2017-regulamenta-o-art-5-da-lei-n-8474-de-02-de-outubro-de-2013-e-institui-o-programa-de-certificacao-sustentavel-iptu-verde-em-edificacoes-no-municipio-de-salvador-que-estabelece-beneficios-fiscais-aos-participantes-do-programa-assim-como-o-art-5-da-lei-8-723-de-22-de-dezembro-de-2014-e-da-outras-providencias>. Acesso em: 05 maio 2020.
SÃO PAULO (Município). Projeto de Lei nº 568 de 28 de outubro de 2015. Dispõe sobre criação do incentivo fiscal denominado IPTU Verde. Disponível em:< http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/projeto-de-lei-568-de-28-de-outubro-de-2015>. Acesso em: 15 maio 2020.
SÃO PAULO. (Município). Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento. Quota Ambiental. Disponível em:<https://gestaourbana.prefeitura.sp.gov.br/cota-ambiental-2/>. Acesso em: 18 maio 2020.
SOUZA, M. L. de. Mudar a cidade: uma introdução crítica ao planejamento e à gestão urbanos. 6ª. Ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2010.
TRENNEPOHL, T.D. Tributo é eficaz quando usado para preservação ambiental. São Paulo. Disponível em :<https://www.conjur.com.br/2006-mar-23/tributo_eficaz_quando_usado_preservacao_ambiental?pagina=2>. Acesso em: 13 maio 2020.
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